2 resultados para Proteção e defesa do consumidor, Brasil

em Instituto Politécnico de Leiria


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A par da globalização, surge o desenvolvimento constante do setor turístico, trazendo consigo, inevitavelmente, o progresso da hotelaria. A informação permitiu que houvesse alterações no perfil do consumidor, tornando-o mais exigente, dinâmico, informado e com motivações mais dispersas, obrigando as atividades turísticas a lutar pela diferenciação para sobreviver num mercado tão competitivo que é o turismo. O hotel deixou de ter apenas a capacidade de alojar pessoas, mas também a capacidade de fornecer espaços preparados para satisfazer as necessidades dos seus clientes com pequenos aspetos que os distinguem dentro do setor. Devido à alta competitividade, as atividades turísticas são obrigadas a seguir as tendências e, dada a tendência mundial para uma consciência ambiental, devido exatamente à informação, torna-se imprescindível adotar pequenas atividades ligadas à proteção do ambiente, que destaquem a unidade, tanto a nível de marketing, como no que diz respeito à sua preocupação com o cliente, que cada vez mais tem esse aspeto em conta na decisão de compra. Assim, a situação concorrencial do mercado atual aumenta exponencialmente a importância da valorização das tendências para atingir o sucesso desejável da atividade hoteleira. Quando uma política de sustentabilidade é bem implementada numa empresa e voltada para o negócio, as ações relacionadas são revertidas em lucro e redução de custos, a par de trazer impactos positivos na coletividade interna. Implementar uma política sustentável numa empresa é um processo que necessita de grande planeamento, sobretudo quando se enquadra num espaço onde a maioria dos colaboradores não têm formação e não se encontram a par da tendência que se quer implementar, o que é o caso do estado do Ceará, no Brasil. Assim, o objetivo deste trabalho foca-se na elaboração de um plano de sustentabilidade para um produto ou serviço turístico – Hotel Vila Galé Cumbuco, focando-se na importância deste empreendimento hoteleiro implementar um plano de reciclagem, que, indubitavelmente, trará vantagens competitivas e vá ao encontro da resolução dos seus principais problemas, concretamente à acumulação de grandes quantidades de lixo e constantes chamadas de atenção dos hóspedes para uma consciência ambiental.

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A rotulagem é uma forma legal que assegura a defesa e a proteção do consumidor. O rótulo presta todas as informações necessárias e importantes que levam à decisão desse consumidor, consoante as suas necessidades sejam elas de saúde ou nutricionais, por um ou outro género alimentício. Além de favorecer um correto armazenamento, preparação e consumo dos alimentos (aumentando a segurança alimentar). É de elevada importância que a legislação relativa à rotulagem seja atualizada, acompanhando a evolução e as exigências da sociedade. Neste sentido, foi pulicado o Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios que veio alterar os regulamentos (CE) n.º1924/2006 e (CE) n.º1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CEE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.º 608/2004 da Comissão. Este regulamento teve como principais objetivos atualizar e consolidar a legislação sobre rotulagem geral e nutricional, eliminar as incoerências entre diferentes atos legislativos, facilitar a livre circulação dos géneros alimentícios entre Estados Membros e clarificar as responsabilidades dos diferentes intervenientes da cadeia alimentar. A adoção deste novo regulamento consistiu num marco importante na legislação relativa à rotulagem, implicando novas obrigações para as empresas. Foi neste contexto que se desenvolveu este estágio, num curto espaço de tempo alterou-se todos os rótulos “marca Auchan” para permanecerem em conformidade com a lei. A adaptação foi efetuada em cerca de 1000 rótulos, de vários setores da área alimentar, nomeadamente leite e derivados, carne, produtos da pesca, ovos, etc. Todo o trabalho ficou concluído ao final de 1 ano e 4 meses, sendo que o deadline estipulado foi cumprido e todos os rótulos foram corrigidos antes do regulamento ter tido aplicação obrigatória (dia 13 de dezembro de 2014). Conclui-se que a metodologia de correções aplicada teve um grau de sucesso de 100 %, pois não houve alterações posteriores (devido a erros cometidos) ao término de qualquer rótulo. Também se pode afirmar que o regulamento, apesar de vir simplificar e harmonizar o tema da rotulagem de géneros alimentícios, ainda deixou algumas lacunas, remetendo sempre para medidas nacionais.